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 		<title><![CDATA[Dulce Reis]]></title>
 		<description><![CDATA[Artigos]]></description>
 		<link>http://dulce.barreiroweb.com/</link>
 		<copyright><![CDATA[Copyright Dulce Reis]]></copyright>
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			<title><![CDATA[Apresentação]]></title>
			<description>
				<![CDATA[
				<p align="justify">
<img src="http://dulcereis.com/img/sorbone.jpg" alt="dulcereis.com/img/sorbone.jpg" align="left" width="181" height="242" />Este site tem como principal objectivo a divulgação de 
questões importantes, inerentes ao exercício da Advocacia e à Justiça, 
fazendo-se no mesmo referências a leis, institutos de direito, deveres, direitos 
e obrigações dos cidadãos, etc…etc.etc….<br>
Pretende-se prestar um serviço de informação a todos quantos o visitem, o âmbito 
destas áreas. A informação aqui contida, como é óbvio, tem carácter genérico e 
abstracto, não se referindo a casos concretos ou situações de vida em concreto.
<br>
Isto porque, não se trata de um consultório jurídico, tendo por isso que 
respeitar todas as normas deontológicas e éticas a que todos os Advogados estão 
obrigados. <br>
Porém, a nossa Constituição confere o direito à informação, sendo nessa vertente 
que os conteúdos informativos aqui são colocados.<br>
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela 
palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, 
de se informar e de ser informados sem impedimentos nem discriminações. 
(Constituição da República Portuguesa).É esta norma que consagra 
constitucionalmente o direito à informação. <br>
É no seu estrito cumprimento que neste site são publicados artigos sobre 
questões jurídicas, os quais são sempre da responsabilidade da sua autora.</p>

				]]>
			</description>
			<pubDate>Mon, 02 Jan 2012 17:50:20 +0000</pubDate>
			<link>http://dulce.barreiroweb.com//apresentacao/</link>
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			</item><item>
			<title><![CDATA[AS DÚVIDAS SOBRE O PODER PATERNAL]]></title>
			<description>
				<![CDATA[
				

<p align="justify">Algumas dúvidas levantadas com a publicação do presente 
artigo, levam a que seja necessário proceder a um esclarecimento das mesmas.<br>
A) Como se diz no artigo, a pensão de alimentos, engloba todas as despesas 
necessárias à vida do menor, nomeadamente, as despesas escolares e de 
saúde...Caso tenha sido estipulado em Tribunal que a pensão de alimentos é uma 
parte em dinheiro e outra uma parte desse tipo de despesas, é isto que vale. 


A parte que ficou obrigada a pagar a pensão de alimentos nessa modalidade, se não 
cumprir, sujeita-se a que seja deduzido um incidente de incumprimento pela outra 
parte. Tal incidente tem que ser requerido junto do Tribunal onde correu o 
primeiro processo. Quem precisar de recorrer a este meio, pode fazê-lo 
contratando advogado ou dirigindo-se ao Ministério Público junto do Tribunal de 
Família, que em regra recebe as pessoas à 4ª feira, expondo a situação de 
incumprimento.<br>
Todas as outras questões, devem igualmente ser colocadas ao Ministério Público 
ou a Advogado contratado para o efeito.<br>
B)Todos os pais, separados, divorciados ou não casados, têm o direito de privar 
com os seus filhos, independentemente da idade que estes tenham.<br>
C) O local para ir buscar e entregar os menores nos dias das visitas, é acordado 
no processo de regulação do poder paternal.<br>
Pode ser na residência oficial do menor, (casa do pai com quem fica), ou pode 
ser noutro local, desde que ambos os pais concordem nesse outro sitio.<br>
O que ficou estipulado pode ser alterado por acordo entre as partes, sem 
necessidade de recorrer a Tribunal.</p>
<p align="right"><br>
Dulce Reis,</p>
<p align="right">Advogada<br>




				]]>
			</description>
			<pubDate>Wed, 30 Nov 2011 02:50:31 +0000</pubDate>
			<link>http://dulce.barreiroweb.com/artigos/as-duvidas-sobre-o-poder-paternal/</link>
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			</item><item>
			<title><![CDATA[REGULAR O PODER PATERNAL]]></title>
			<description>
				<![CDATA[
				

<p align="justify">A regulação do poder paternal implica várias questões, entre 
as quais se destacam três:<br>
a) confiança do filho e exercício do poder paternal;<br>
b) prestação de alimentos a cargo do progenitor a quem o filho não foi confiado;<br>
b) regime de visitas;<br>
Os pais que decidam divorciar-se ou separar-se, devem estabelecer a qual dos 
pais fica o filho confiado e quem exerce o poder paternal.<br>
Regra geral, o pai que fica com a guarda, fica igualmente com o poder paternal, 


o que significa que é esse progenitor quem tem o poder de decidir questões que 
digam respeito ao menor.<br>
Pode, no entanto, ser atribuída a guarda a um dos pais, e o poder paternal aos 
dois, cabendo nesse caso, as decisões sobre a vida do menor, a ambos, 
funcionando o poder paternal como se os pais ainda fossem casados.<br>
Quando os filhos menores são muito pequenos, em regra, a custódia ou guarda, é 
entregue às mães.<br>
Porém, se ambos os pais estiverem de acordo, os menores podem ser entregues ao 
pai.<br>
O progenitor que não fica com a guarda do menor, fica obrigado a contribuir para 
as suas despesas através da fixação de uma pensão de alimentos.<br>
A prestação de alimentos, deve ser fixada, em quantia em dinheiro paga 
mensalmente, de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades do filho.<br>
No conceito de alimentos engloba-se tudo o que é indispensável ao sustento, 
habitação, vestuário, instrução e educação do alimentando, cabendo a ambos os 
progenitores, no interesse do filho prover ao seu sustento.<br>
Não existe um montante fixado por lei. Se as partes estiverem de acordo, 
estabelecem entre eles o montante, tendo em atenção aquilo que o pai pode pagar 
e o que o filho precisa.<br>
Caso não estejam de acordo, a prestação de alimentos será fixada judicialmente, 
cabendo ao Juiz, segundo os critérios da possibilidade do pai e da necessidade 
do filho, determinar qual o montante da prestação, que poderá ser paga de 
diversas formas: em dinheiro, por transferência bancária, depósito directo, etc…etc…<br>
Quando se estabelece o montante da prestação, é possível estabelecer no acordo 
uma cláusula de actualização automática daquele, por indexação à taxa anual da 
inflação ou da percentagem do vencimento do progenitor. <br>
O abono de família tem natureza diferente da prestação de alimentos, pelo que 
não deve ser incluída nesta.<br>
Sendo uma prestação social paga pelo Estado e devida ao menor, deve ser recebida 
pelo pai a quem o menor fica confiado.<br>
O regime de visitas ao pai a quem o filho não foi confiado, destina-se a 
garantir que se mantenham entre eles, laços afectivos. No regime de visitas 
podem e devem regular-se os fins-de-semana, as datas festivas (véspera e dia de 
Natal, véspera e dia de Ano Novo, Carnaval, Páscoa e outros feriados), os 
aniversários dos pais e do filho e as férias, ou fixar um regime mais aberto, no 
qual se faça constar que o pai ou a mãe – conforme o caso - estará com o filho 
sempre que quiser e mediante acordo entre ambos os pais.</p>
<p align="right"><br>
Dulce Reis,</p>
<p align="right">Advogada</p>



				]]>
			</description>
			<pubDate>Wed, 30 Nov 2011 02:38:49 +0000</pubDate>
			<link>http://dulce.barreiroweb.com/artigos/regular-o-poder-paternal/</link>
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			</item><item>
			<title><![CDATA[Ser fiador]]></title>
			<description>
				<![CDATA[
				

<p align="justify">Ser fiador é uma expressão de uso corrente, usada na nossa 
linguagem do dia a dia apenas com um significado. Porém, em termos jurídicos, 
&quot;ser fiador é um acto muito especifíco e tem que ser diferenciado de uma outra 
figura muito parecida que é o avalista. A fiança é um termo utilizado no direito 
civil como garantia especial das obrigações e está prevista no artigo 627º do 
Código Civil.</p>
<p align="justify">De acordo com o regime da fiança, e em linguagem comum, pode 
dizer-se que a fiança é o meio pelo qual alguém se responsabiliza pelo pagamento 
de uma dívida de outra pessoa, como se fosse o fiador também ele devedor.<br>
<br>
A fiança é prestada no mesmo contrato onde se firma a obrigação afiançada. 
Situação muito comum nos contratos de compra e venda com empréstimo bancário.<br>
<br>
Nas escritura públicas, consta, quando há fiadores, que estes se constituem 
principais pagadores das obrigações que resultem do contrato em causa, 
renunciando ao benefício da excussão prévia.<br>
<br>
Renúncia ao benefício da excussão prévia, significa que os fiadores, se o 
contrato não for cumprido pelos devedores, não podem vir dizer em sua defesa 
que:primeiro penhorem os bens do devedor e só depois os nossos&quot;.<br>
<br>
Havendo renúncia a este benefício, tanto os bens dos devedores como os dos 
fiadores respondem pela dívida desse contrato.<br>
<br>
Isto acontece frequentemente no caso da compra de casas.<br>
<br>
Também se diz que há fiadores no caso de <br>
<br>
compra de outros bens, nomeadamente, carros, móveis, electrodomésticos, 
etc...etc...<br>
<br>
O que acontece com a compra deste tipo de bens, é que os fiadores, no lugar de 
assinarem a escritura pública de compra e venda, assinam letras ou livranças de 
garantia, prestando o seu aval ao cumprimento da obrigação.<br>
<br>
O aval tem por isso o mesmo significado de garantia do pagamento só que é 
prestado nas letras ou livranças.<br>
<br>
Quer os fiadores quer os avalistas, se são casados, deverão ser ambos a assinar 
o documento em causa. <br>
<br>
Hoje em dia é muito frequente a situação de fiadores ou avalistas, que são 
demandados judicialmente, e que vêem os seus bens penhorados para pagamento de 
dívidas das pessoas de &quot;quem foram fiadores/avalistas.<br>
<br>
Por isso, o acto de prestar fiança/aval, é um acto de muita importância e que 
deve ser praticado com plena consciência do que pode resultar o mesmo.<br>
<br>
Dados os efeitos deste regime jurídico, aqui muito sinteticamente abordado, é 
aconselhável que a fiança/aval apenas seja prestad(a)(o) em casos de absoluta 
confiança na pessoa por quem se afiança ou avalia....</p>
<p align="right"><br>
<br>
Dulce Reis,<br>
<br>
Advogada, </p>



				]]>
			</description>
			<pubDate>Wed, 30 Nov 2011 02:29:49 +0000</pubDate>
			<link>http://dulce.barreiroweb.com/opiniao/ser-fiador/</link>
			<guid>http://dulce.barreiroweb.com/opiniao/ser-fiador/</guid>
			</item><item>
			<title><![CDATA[O meu site]]></title>
			<description>
				<![CDATA[
				<img src="http://dulcereis.com/img/sorbone.jpg" alt="sorborn" align="left" width="160" height="212" /><p align="justify">Este site tem como principal objectivo a divulgação de 
questões importantes, inerentes ao exercício da Advocacia e à Justiça, 
fazendo-se no mesmo referências a leis, institutos de direito, deveres, direitos 
e obrigações dos cidadãos, etc…etc.etc….<br>
Pretende-se prestar um serviço de informação a todos quantos o visitem, o âmbito 
destas áreas. A informação aqui contida, como é óbvio, tem carácter genérico e 
abstracto, não se referindo a casos concretos ou situações de vida em concreto. 
<br>
Isto porque, não se trata de um consultório jurídico, tendo por isso que 
respeitar todas as normas deontológicas e éticas a que todos os Advogados estão 
obrigados. <br>
Porém, a nossa Constituição confere o direito à informação, sendo nessa vertente 
que os conteúdos informativos aqui são colocados.<br>
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela 
palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, 
de se informar e de ser informados sem impedimentos nem discriminações. 
(Constituição da República Portuguesa).É esta norma que consagra 
constitucionalmente o direito à informação. <br>
É no seu estrito cumprimento que neste site são publicados artigos sobre 
questões jurídicas, os quais são sempre da responsabilidade da sua autora.</p>
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			<pubDate>Wed, 30 Nov 2011 00:51:20 +0000</pubDate>
			<link>http://dulce.barreiroweb.com/o-meu-site/</link>
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