AS DÚVIDAS SOBRE O PODER PATERNAL
Algumas dúvidas levantadas com a publicação do presente
artigo, levam a que seja necessário proceder a um esclarecimento das mesmas.
A) Como se diz no artigo, a pensão de alimentos, engloba todas as despesas
necessárias à vida do menor, nomeadamente, as despesas escolares e de
saúde...Caso tenha sido estipulado em Tribunal que a pensão de alimentos é uma
parte em dinheiro e outra uma parte desse tipo de despesas, é isto que vale.
A parte que ficou obrigada a pagar a pensão de alimentos nessa modalidade, se não
cumprir, sujeita-se a que seja deduzido um incidente de incumprimento pela outra
parte. Tal incidente tem que ser requerido junto do Tribunal onde correu o
primeiro processo. Quem precisar de recorrer a este meio, pode fazê-lo
contratando advogado ou dirigindo-se ao Ministério Público junto do Tribunal de
Família, que em regra recebe as pessoas à 4ª feira, expondo a situação de
incumprimento.
Todas as outras questões, devem igualmente ser colocadas ao Ministério Público
ou a Advogado contratado para o efeito.
B)Todos os pais, separados, divorciados ou não casados, têm o direito de privar
com os seus filhos, independentemente da idade que estes tenham.
C) O local para ir buscar e entregar os menores nos dias das visitas, é acordado
no processo de regulação do poder paternal.
Pode ser na residência oficial do menor, (casa do pai com quem fica), ou pode
ser noutro local, desde que ambos os pais concordem nesse outro sitio.
O que ficou estipulado pode ser alterado por acordo entre as partes, sem
necessidade de recorrer a Tribunal.
Dulce Reis,
Advogada
30.11.2011. 02:50